Ícone do site Bebendo Com Amigos

Nomes e marcas: o que a cervejarias devem cuidar na hora do registro

Nomes e marcas: o que a cervejarias devem cuidar na hora do registro
Nomes e marcas: o que a cervejarias devem cuidar na hora do registro

Registro do termo Helles, que designa um estilo de cerveja alemão, despertou o debate

Polêmica foi despertada com a divulgação de que cervejaria registrou como seu um termo que designa um conhecido estilo da escola alemã (Foto:divulgação)

Recentemente a divulgação de que uma cervejaria registrou como marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o nome Helles, que designa um estilo de cerveja alemão, trouxe o debate sobre o que pode ou não ser registrado. Sabendo o que o tema gera muitas dúvidas e com o objetivo de orientar outras cervejarias sobre isso, o sócio da Stock Marcas e Patentes, Luiz Fernando Stock analisa tecnicamente da situação.

“Não queremos entrar no mérito do registro, no entanto, percebemos que muitas vezes essas situações ocorrem por desconhecimento sobre as Leis e as Normas do registro”, explica Stock.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) n.º 9.279/86 define várias situações em que não é possível o registro de marca. Entre elas está o registro de sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou descritivo, quando tiver relação com o produto a distinguir ou aquele usado comumente para designar uma característica do produto.

“Isso quer dizer que o registro deste tipo de marca somente é possível quando acompanhado de um logotipo apto a diferenciá-lo de seus pares”, destaca Stock.

Em situações como essa, além de observar o que falam os Guias que definem os estilos de cerveja, como o Beer Judge Certification Program (BJCP), é importante considerar também a forma como o consumidor comumente conhece e busca pelo produto.

Cabe ao INPI observar essas questões para garantir que não seja concedida a exclusividade de uso de uma determinada palavra de forma a privar o uso comum de uma designação necessária a um determinado setor.

“É preciso analisar, em cada caso, se a palavra que designa o estilo da cerveja, por exemplo, é colocada como marca do produto ou cumpre a sua função designativa. Quando explorada como marca, a lei exige que tenha suficiente forma distintiva, como um logotipo”, ressalta.

O caso dessa cervejaria não é isolado, outros pedidos anteriores como MALZBIER e MUNICH foram realizados no passado. No entanto, por se tratarem de palavras necessárias ao setor cervejeiro, de uso público comum, foram indeferidos.

“Situações como essas reforçam a importância da mobilização do setor cervejeiro em buscar o estreitamento dos laços junto ao INPI, com objetivo de estabelecer parâmetros e diretrizes referentes à algumas características particulares ao setor ”, conclui.

Além da LPI existem várias normas e diretrizes que precisam ser observadas de acordo com cada caso em especial. A Stock Marcas e Patentes entende que é um contexto amplo que precisa ser muito bem estudado, com a profundidade que o assunto exige.

Originalmente postado por /Notícias – Beer Art – Portal da CERVEJA
Fonte: Assessoria de Imprensa

Sair da versão mobile