Advogado Cervejeiro aponta armadilhas que precisam ser desarmadas para garantir o benefício
Em 2018, entra em vigor a possibilidade de inclusão das micro e pequenas cervejarias no regime do Simples Nacional, resultado de uma luta da Abracerva. Para ajudar na orientação dos potenciais beneficiados, o Advogado Cervejeiro (André Lopes), preparou informações e recomendações, organizadas a seguir em cinco tópicos:
1 – Para as cervejarias não será possível realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional (disponível para a partir de novembro/2017 para outros setores). Desta forma, a solicitação de opção poderá ser feita somente em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.
2 – Atenção redobrada! A não possibilidade de agendamento prévio deixará as cervejarias com tempo curto para regularizar eventuais pendências impeditivas de adesão ao Simples.
3 – As cervejarias que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão, necessariamente, ter inscrição Estadual e Municipal;
4 – Se constar no contrato social da cervejaria alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato pode ser motivo de negativa ao pedido de enquadramento. Se for necessário faça a alteração no contrato social o quanto antes;
5 – É condição essencial que a cervejaria regularize os débitos tributários com a União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios para que possa ingressar no Simples Nacional.
“Agilizar as eventuais pendências é fundamental para que a opção pelo Simples seja deferida sem maiores dificuldades”, conclui o advogado André Lopes.
André Lopes coordena o serviço Advogado Cervejeiro (Foto: Divulgação)
Beba na Fonte /Notícias – Beer Art – Portal da CERVEJA
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