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Bolsonaro acabou com a cerveja Puro Malte?


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🍺 SOBRE O VÍDEO
DECRETOS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9902.htm

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/normativos-dipov/INMAPAn542011comasalteraesdaINMAPAn302015.pdf/view

O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta terça-feira (09/07/2019), uma alteração no decreto que dispõe sobre a padronização de bebidas no país.

Mas o que significa isso na prática?

A notícia de que Bolsonaro publicou um decreto que, entre outras coisas, retirou do texto o limite de 45% no uso dos chamados “adjuntos cervejeiros” caiu como uma bomba em toda a mídia nacional.

Este novo Decreto Presidencial, vem para tentar flexibilizar regras e definir padronização com o foco no MercoSul e futuramente Comunidade Européia.

Mas basicamente o que cresceu aos olhos cervejeiros foi a revogação do artigo 36 que definia o limite de 45% no uso de adjuntos na cerveja.

Entre os adjuntos temos os cereais como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada.

Calma amigo, acalme seu coração cervejeiro!

Agora, essa regulamentação passa a ser estabelecida por uma Instrução Normativa definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (o MAPA)

Uma Instrução Normativa é um ato administrativo, que não precisa de um Decreto Presidencial nem da assinatura do Presidente.

Mas e o fim do Puro Malte?

Esse mesmo artigo 36 que foi revogado também dispunha sobre as classificações de cerveja leve, clara, escura, extra e puro malte.

O que ocorre é que essas definições também passam a ser responsabilidade do MAPA em sua Instrução Normativa.

Na atual INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001, o MAPA mantêm que o limite de uso de adjuntos deva ser de 45%.

Segundo o MAPA essa Instrução Normativa será revista em breve, mas eles não pretendem alterar esse limite. Além disso, deve ser mantido as definições e a farra do Puro Marketing deve continuar com as cervejas Puro Malte.

Você deve estar pensando então que esse decreto foi péssimo para o mercado cervejeiro não é?

Engano seu!

Existem pontos muitos pontos positivos neste decreto
Na minha opinião existem 2 importantes para o mercado de cervejas artesanais:

A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose, na cerveja. Nestes casos a denominação no rótulo era de “bebida alcoólica mista”.

É muito comum termos cervejas artesanais adoçadas com Mel (como a Colorado APPIA), assim como com inserção de lactose em sua composição.

Nos Estados unidos temos cerveja até com Bacon!!

A definição dos requisitos em instrução normativa permite que a legislação seja “atualizada constantemente, mantendo a norma brasileira em compasso com as tecnologias e ingredientes mundialmente utilizados”.

Enquanto um Decreto depende de aprovação presidencial, a Instrução Normativa é definida pelo próprio Ministério.

Há, e de acordo com a IN do MAPA, continuam proibidos:
A substituição do Lúpulo;
A adição de álcool;
O uso de espuma artificial;
O uso de adoçantes artificiais;
E o uso de estabilizantes químicos não autorizados;

Eu vou deixar os links para os Decretos e Instrução Normativa aqui no descritivo desse vídeo.

Agora eu quero saber a sua opinião.

O que você achou deste Decreto e o que você espera das próximas Instruções Normativas do MAPA?

Aproveitem para seguir o canal, ativar as notificações no sininho, compartilhar nos seus grupos e deixar o seu like!

Boas Degustas!

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👋 Olá, eu sou Nélio Castro, um entusiasta e estudioso de cervejas. No final de 2015 iniciei o canal Bebendo com Amigos no Youtube com análise e degustação de cervejas nacionais e importadas, com a intenção de estudar cada vez mais sobre cerveja e compartilhar na internet esse conhecimento. Se você gosta desse conteúdo, compartilhe com seus amigos e se inscreva no canal! http://bit.ly/ytbca

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#PuroMalte #Bolsonaro

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