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🍺 SOBRE O VÍDEO
DECRETOS
O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta terça-feira (09/07/2019), uma alteração no decreto que dispõe sobre a padronização de bebidas no país.
Mas o que significa isso na prática?
A notícia de que Bolsonaro publicou um decreto que, entre outras coisas, retirou do texto o limite de 45% no uso dos chamados “adjuntos cervejeiros” caiu como uma bomba em toda a mídia nacional.
Este novo Decreto Presidencial, vem para tentar flexibilizar regras e definir padronização com o foco no MercoSul e futuramente Comunidade Européia.
Mas basicamente o que cresceu aos olhos cervejeiros foi a revogação do artigo 36 que definia o limite de 45% no uso de adjuntos na cerveja.
Entre os adjuntos temos os cereais como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada.
Calma amigo, acalme seu coração cervejeiro!
Agora, essa regulamentação passa a ser estabelecida por uma Instrução Normativa definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (o MAPA)
Uma Instrução Normativa é um ato administrativo, que não precisa de um Decreto Presidencial nem da assinatura do Presidente.
Mas e o fim do Puro Malte?
Esse mesmo artigo 36 que foi revogado também dispunha sobre as classificações de cerveja leve, clara, escura, extra e puro malte.
O que ocorre é que essas definições também passam a ser responsabilidade do MAPA em sua Instrução Normativa.
Na atual INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001, o MAPA mantêm que o limite de uso de adjuntos deva ser de 45%.
Segundo o MAPA essa Instrução Normativa será revista em breve, mas eles não pretendem alterar esse limite. Além disso, deve ser mantido as definições e a farra do Puro Marketing deve continuar com as cervejas Puro Malte.
Você deve estar pensando então que esse decreto foi péssimo para o mercado cervejeiro não é?
Engano seu!
Existem pontos muitos pontos positivos neste decreto
Na minha opinião existem 2 importantes para o mercado de cervejas artesanais:
A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose, na cerveja. Nestes casos a denominação no rótulo era de “bebida alcoólica mista”.
É muito comum termos cervejas artesanais adoçadas com Mel (como a Colorado APPIA), assim como com inserção de lactose em sua composição.
Nos Estados unidos temos cerveja até com Bacon!!
A definição dos requisitos em instrução normativa permite que a legislação seja “atualizada constantemente, mantendo a norma brasileira em compasso com as tecnologias e ingredientes mundialmente utilizados”.
Enquanto um Decreto depende de aprovação presidencial, a Instrução Normativa é definida pelo próprio Ministério.
Há, e de acordo com a IN do MAPA, continuam proibidos:
A substituição do Lúpulo;
A adição de álcool;
O uso de espuma artificial;
O uso de adoçantes artificiais;
E o uso de estabilizantes químicos não autorizados;
Eu vou deixar os links para os Decretos e Instrução Normativa aqui no descritivo desse vídeo.
Agora eu quero saber a sua opinião.
O que você achou deste Decreto e o que você espera das próximas Instruções Normativas do MAPA?
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Boas Degustas!
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#PuroMalte #Bolsonaro
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