A publicação do Decreto nº 9.902, que traz novas regras para o setor de bebidas, favorece as cervejarias artesanais, que há anos enfrentam dificuldades para obter aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de seus rótulos, devido a questões burocráticas. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli.
A Abracerva foi fundada em 2013 e possui 650 cervejarias artesanais associadas. No país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, existem atualmente 1 mil cervejarias artesanais em operação.
“A legislação vigente era a mesma desde a década de 1940. O novo decreto ajuda a desburocratizar processos de registro de bebidas, favorecendo principalmente as cervejarias artesanais, que sofriam mais com isso”, afirma Lapolli.
O executivo diz que a principal mudança para a categoria é a permissão do uso de ingredientes de origem animal na produção de cerveja. “Antes uma cerveja adoçada com mel não era considerada cerveja, era vendida como bebida alcoólica mista. O mesmo acontecia com cerveja adoçada com lactose, outro adoçante comum nas cervejarias artesanais”, afirma o executivo.
Lapolli acrescenta que representantes do setor cervejeiro discutem com os governos federais desde 2013 mudanças na legislação do setor de bebidas. O decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) contempla pedidos do setor, segundo o executivo.
O decreto também põe fim ao limite de 45% no uso dos chamados “adjuntos cervejeiros”, cereais como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada por serem mais baratos. E estabelece que um novo limite será definido pelo Ministério da Agricultura em instrução normativa.
Em relação a essa regra, Lapolli diz que não espera mudanças nesse percentual por parte do governo. “Em todas as conversas realizadas entre o setor privado e o governo, nunca foi dito pelo Ministério que haveria intenção de mudar esse percentual. Pelas reuniões que foram feitas acredito que o percentual deve ser mantido”, afirma Lapolli.
O executivo destaca ainda que o decreto libera o Ministério da Agricultura para editar uma instrução normativa para padronizar as questões de rotulagem. “A instrução normativa deverá simplificar o registro de produtos, alterando, por exemplo, a classificação quanto ao extrato primitivo [quantidade de substâncias do mosto que deu origem à cerveja] e cor, entre outras informações técnicas”, diz Lapolli.
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